DECRETO
LEGISLATIVO Nº 96, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990
“Autoriza
a filiação da Câmara Municipal de Jacareí à UVESP – União dos Vereadores do
Estado de São Paulo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO
AROUCA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
autorizada a filiação da Câmara Municipal de Jacareí junto à UVESP - União dos
Vereadores do Estado de São Paulo.
ARTIGO
2°. – Para os
exercícios subseqüentes contará do orçamento anual da Câmara Municipal de
Jacareí, verba própria para os fins previstos no artigo anterior.
ARTIGO
3º. - As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada
se necessário for.
ARTIGO 4º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º. - Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de
setembro de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.