DECRETO LEGISLATIVO    96, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990

 

“Autoriza a filiação da Câmara Municipal de Jacareí à UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Jacareí junto à UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2°. – Para os exercícios subseqüentes contará do orçamento anual da Câmara Municipal de Jacareí, verba própria para os fins previstos no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 4º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de setembro de 1.990

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.