DECRETO LEGISLATIVO Nº
95, DE 20 DE JUNHO DE 1990
“Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a doar à Prefeitura
Municipal e/ou entidades Beneficentes do Município móveis e equipamentos
inservíveis aos serviços do Legislativo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a doar a Prefeitura Municipal e/ou
Entidades Beneficentes do Município, os móveis e equipamentos abaixo
discriminados, inservíveis aos serviços do Legislativo.
1.
geladeira Frigidaire (master)
2.
circulador de ar grande Arno
3.
mesa de aço com 3 gavetas, coberta com fórmica
4.
cadeira estofada giratória preta
5.
banco fixo para 2 lugares, preto, com encosto
6.
banco fixo para 3 lugares, preto, com encosto
7.
cadeira giratória preta
8.
ventilador Arno de mesa
9.
máquina IBM, elétrica (modelo antigo) , de escrever
10.
calculadora Dismac
11.
calculadora Olímpia Internacional — CD 100
12.
gravador Sony, modelo 101, Tapecorder
de rolo
13.
máquina de escrever Olivetti, elétrica, modelo Tekne 3
14.
mesa de som Supersom, para
20 ramais
15.
máquina copiadora Termo—Fax
16.
gravador grande, Akai, de
rolo
17.
mesa de aço para telefone
18.
mimeógrafo à tinta, marca Gestetner
19.
mictório branco
20.
aspirador de pó General Electric,
azul
21.
aspirador de pó General Electric,
laranja
22.
banco fixo para dois lugares, com encosto, amarelo
23.
cadeira giratória fixa, amarela
24.
cadeira giratória grande, preta
25.
mesa de madeira com 3 gavetas, em cerejeira
26.
estante em madeira com 3 prateleiras
27.
banco fixo, sem encosto, para 2 lugares
28.
dois suportes para circulador
de ar
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 20 de junho de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.