DECRETO LEGISLATIVO    95, DE 20 DE JUNHO DE 1990

 

“Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a doar à Prefeitura Municipal e/ou entidades Beneficentes do Município móveis e equipamentos inservíveis aos serviços do Legislativo”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a doar a Prefeitura Municipal e/ou Entidades Beneficentes do Município, os móveis e equipamentos abaixo discriminados, inservíveis aos serviços do Legislativo.

 

1. geladeira Frigidaire (master)

 

2. circulador de ar grande Arno

 

3. mesa de aço com 3 gavetas, coberta com fórmica

 

4. cadeira estofada giratória preta

 

5. banco fixo para 2 lugares, preto, com encosto

 

6. banco fixo para 3 lugares, preto, com encosto

 

7. cadeira giratória preta

 

8. ventilador Arno de mesa

 

9. máquina IBM, elétrica (modelo antigo) , de escrever

 

10. calculadora Dismac

 

11. calculadora Olímpia Internacional — CD 100

 

12. gravador Sony, modelo 101, Tapecorder de rolo

 

13. máquina de escrever Olivetti, elétrica, modelo Tekne 3

 

14. mesa de som Supersom, para 20 ramais

 

15. máquina copiadora Termo—Fax

 

16. gravador grande, Akai, de rolo

 

17. mesa de aço para telefone

 

18. mimeógrafo à tinta, marca Gestetner

 

19. mictório branco

 

20. aspirador de pó General Electric, azul

 

21. aspirador de pó General Electric, laranja

 

22. banco fixo para dois lugares, com encosto, amarelo

 

23. cadeira giratória fixa, amarela

 

24. cadeira giratória grande, preta

 

25. mesa de madeira com 3 gavetas, em cerejeira

 

26. estante em madeira com 3 prateleiras

 

27. banco fixo, sem encosto, para 2 lugares

 

28. dois suportes para circulador de ar

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de junho de 1.990

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.