DECRETO LEGISLATIVO    94, DE 20 DE JUNHO DE 1990

 

“Dispõe sobre a divulgação da relação das matérias da Ordem do Dia para conhecimento público”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal obrigada a divulgar semanalmente a relação das matérias a serem discutidas nas Sessões do Legislativo, para conhecimento público.

 

ARTIGO 2°. – A divulgação prevista no “caput” deste artigo se fará mediante a afixação da Ordem do Dia na portaria da Câmara e seu envio aos Órgãos de Imprensa locais.

 

ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de junho de 1.990

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.