DECRETO LEGISLATIVO Nº
94, DE 20 DE JUNHO DE 1990
“Dispõe sobre a divulgação da relação das matérias da Ordem do
Dia para conhecimento público”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal obrigada a divulgar semanalmente a
relação das matérias a serem discutidas nas Sessões do Legislativo, para
conhecimento público.
ARTIGO
2°. – A divulgação prevista no “caput” deste artigo se fará mediante a
afixação da Ordem do Dia na portaria da Câmara e seu envio aos Órgãos de
Imprensa locais.
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º.
- Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 20 de junho de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.