DECRETO LEGISLATIVO Nº
90, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989
“Fixa a verba de representação do PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
para o exercício de 1990.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A
verba de representação do Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de
janeiro de 1990, ficará fixada em NCz$
15.000,00 (quinze mil cruzados novos) e será atualizada mensalmente de acordo
com a variação do IPC.
ARTIGO 2°. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
ARTIGO 6º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 1º de dezembro de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.