DECRETO LEGISLATIVO    90, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989

 

“Fixa a verba de representação do PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ para o exercício de 1990.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A verba de representação do Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 1990, ficará fixada em NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) e será atualizada mensalmente de acordo com a variação do IPC.

 

ARTIGO 2°. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de dezembro de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.