DECRETO LEGISLATIVO    88, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

“Altera o Decreto Legislativo nº 86, de 10 de julho de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 86, de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º. – A remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, terá valor inicial igual a 2 (duas) vezes o maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC”.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.

 

ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de setembro de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.