DECRETO
LEGISLATIVO Nº 87, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989
“Altera o
Decreto Legislativo nº 85, de 10 de julho de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ
CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 85, de 10 de julho
de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
1º. – A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí, até o final da atual
legislatura, terá valor inicial igual a 5 (cinco) vezes o maior padrão básico
de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura Municipal, no mês
de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de
acordo com a variação do IPC”.
ARTIGO
2°. – O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 85, de 10 de
julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
2º. – Além da remuneração fixada no artigo anterior, o Prefeito Municipal terá
direito a uma verba de representação de valor inicial igual a 3 (três) vezes o
maior padrão básico de vencimento percebido pelo funcionalismo público da
Prefeitura Municipal, no mês de julho, atualizada mensalmente a partir de 1º de
setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC do mês anterior.”
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de agosto de 1989.
ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
setembro de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.