DECRETO LEGISLATIVO    85, DE 10 DE JULHO DE 1989

 

Fixa a remuneração e a verba de representação do Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de julho de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1º. – A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí, até o final da atual legislatura, terá valor inicial igual a 5 (cinco) vezes o maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.

Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 87/1989

 

ARTIGO 2º. – Além da remuneração fixada no artigo anterior, o Prefeito Municipal terá direito a uma verba de representação de valor inicial igual a 3 (três) vezes o maior padrão básico de vencimento percebido pelo funcionalismo público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC do mês anterior.

Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 87/1989

 

ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 4º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.989.

 

ARTIGO 5º. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de julho de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.