DECRETO
LEGISLATIVO Nº 85, DE 10 DE JULHO DE 1989
Fixa a
remuneração e a verba de representação do Prefeito Municipal de Jacareí, a
partir de 1º de julho de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ
CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1º. – A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí,
até o final da atual legislatura, terá valor inicial igual a 5 (cinco) vezes o
maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura
Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de
setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.
Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 87/1989
ARTIGO
2º. – Além da remuneração
fixada no artigo anterior, o Prefeito Municipal terá direito a uma verba de representação
de valor inicial igual a 3 (três) vezes o maior padrão básico de vencimento
percebido pelo funcionalismo público da Prefeitura Municipal, no mês de julho,
atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a
variação do IPC do mês anterior.
Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 87/1989
ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º. – Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de julho de 1.989.
ARTIGO 5º. – Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
julho de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.