DECRETO LEGISLATIVO    79, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

“Fixa a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 10 de janeiro de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1989, será igual a 05 (cinco) salários referência.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.988

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD     

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.