DECRETO
LEGISLATIVO Nº 79, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
“Fixa a
remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se
iniciará em 10 de janeiro de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR ANTONIOS YOUSSIF
RAAD, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A
remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará
em 1º de janeiro de 1989, será igual a 05 (cinco) salários referência.
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.
ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento, suplementada se
necessário for.
ARTIGO 4º. – Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de
dezembro de 1.988
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.