DECRETO
LEGISLATIVO Nº 78, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
“Fixa a
remuneração e a verba de representação do Prefeito Municipal de Jacareí para a
Legislatura que se iniciará em 10 de janeiro de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR ANTONIOS YOUSSIF
RAAD, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A
remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará
em 1º de janeiro de 1989, será de 30 (trinta) salários mínimos referência.
ARTIGO
2°. – Além da
remuneração fixada no artigo anterior, o Prefeito Municipal terá o direito a
uma verba de representação de valor igual a 10 (dez) salários mínimos
referência.
ARTIGO 3º. – Na hipótese da extinção do salário mínimo referência, será utilizado como critério para cálculo da remuneração e da verba de representação, o índice que vier a substituí—lo e, na impossibilidade outro a ser fixado pela Câmara Municipal.
ARTIGO 4º. – As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto legislativo correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento, suplementada se
necessário.
ARTIGO 5º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.
ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de
dezembro de 1.988
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.