DECRETO LEGISLATIVO    78, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

“Fixa a remuneração e a verba de representação do Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 10 de janeiro de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1989, será de 30 (trinta) salários mínimos referência.

 

ARTIGO 2°. – Além da remuneração fixada no artigo anterior, o Prefeito Municipal terá o direito a uma verba de representação de valor igual a 10 (dez) salários mínimos referência.

 

ARTIGO 3º. – Na hipótese da extinção do salário mínimo referência, será utilizado como critério para cálculo da remuneração e da verba de representação, o índice que vier a substituí—lo e, na impossibilidade outro a ser fixado pela Câmara Municipal.

 

ARTIGO 4º. – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 5º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.988

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD     

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.