DECRETO LEGISLATIVO    76, DE 23 DE MARÇO DE 1988

 

Institui Diploma alusivo às Moções Congratulatórias aprovadas pela Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Todas as moções congratulatórias provadas pela Câmara Municipal de Jacareí, deverão ser encaminhadas às pessoas homenageadas, acompanhadas de um diploma alusivo ao mérito contido na propositura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se tratar de moção abrangendo pessoas pertencentes a determinada Instituição, o diploma será conferido em nome da referida entidade.

 

ARTIGO 2°. – No diploma que passará a ser parte integrante da moção congratulatória, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

 

I — Brasão do Município;

 

II — Nome do vereador, autor do requerimento;

 

III — Nome da Instituição ou da pessoa homenageada;

 

IV — Texto resumido, justificando o mérito da homenagem;

 

V — Data da Sessão em que foi aprovada a moção;

 

VI — Assinatura do autor da propositura.

 

ARTIGO 3º. – No verso do diploma constará sempre a rubrica do Diretor da Câmara, para garantir o encaminhamento apenas das homenagens que tenham sido aprovadas pelo Egrégio Plenário.

 

ARTIGO 4º. O Departamento Competente da Câmara Municipal mandará confeccionar diplomas padronizados, conforme modelo anexo ao presente Decreto Legislativo.

 

ARTIGO 5º. - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

ARTIGO 6º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 de março de 1.988

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD     

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.