DECRETO
LEGISLATIVO Nº 76, DE 23 DE MARÇO DE 1988
Institui
Diploma alusivo às Moções Congratulatórias aprovadas pela Câmara Municipal de
Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR ANTONIOS YOUSSIF
RAAD, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Todas as
moções congratulatórias provadas pela Câmara Municipal de Jacareí, deverão ser
encaminhadas às pessoas homenageadas, acompanhadas de um diploma alusivo ao
mérito contido na propositura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se tratar de
moção abrangendo pessoas pertencentes a determinada Instituição, o diploma será
conferido em nome da referida entidade.
ARTIGO
2°. – No diploma
que passará a ser parte integrante da moção congratulatória, deverão constar,
obrigatoriamente, os seguintes itens:
I — Brasão do Município;
II — Nome do vereador, autor do
requerimento;
III — Nome da Instituição ou da
pessoa homenageada;
IV — Texto resumido, justificando
o mérito da homenagem;
V — Data da Sessão em que foi
aprovada a moção;
VI — Assinatura do autor da
propositura.
ARTIGO 3º. – No verso do diploma constará
sempre a rubrica do Diretor da Câmara, para garantir o encaminhamento apenas
das homenagens que tenham sido aprovadas pelo Egrégio Plenário.
ARTIGO 4º. – O
Departamento Competente da Câmara Municipal mandará confeccionar diplomas
padronizados, conforme modelo anexo ao presente Decreto Legislativo.
ARTIGO 5º. - As despesas com a execução
deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 6º. - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 de
março de 1.988
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.