DECRETO LEGISLATIVO Nº 509/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instituição do “Selo Empresa do Futuro” no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, destinado a reconhecer empresas que se destacarem em boas práticas de inovação, sustentabilidade, proteção de dados e responsabilidade social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente, Vereador Paulo Luís Santos, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, o “Selo Empresa do Futuro”, destinado a reconhecer empresas que desenvolvam boas práticas em:

I.       Inovação tecnológica ética e responsável;

II.      Sustentabilidade ambiental e uso consciente de recursos naturais;

III.     Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados; e

IV.     Responsabilidade social e contribuição comunitária efetiva.

Art. 2º O Selo será concedido anualmente no mês de maio pela Câmara Municipal, em Sessão Solene, de acordo com os seguintes níveis de reconhecimento:

I.       Bronze: empresas que atendam a pelo menos dois dos critérios previstos no art. 1°;

II.      Prata: empresas que atendam a três dos critérios; e

III.     Ouro: empresas que cumpram integralmente os quatros critérios estabelecidos.

Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar, até o dia 1º de março de cada ano, uma empresa candidata ao Selo, acompanhada de justificativa.

Art. 3º As empresas reconhecidas serão contempladas com Diploma de Mérito “Empresa do Futuro” e poderão utilizar menção pública da homenagem em seus materiais institucionais.

Art. 4º O Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí adotará as providências necessárias à realização da Sessão Solene.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 2025.

PAULO LUÍS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Juex Almeida.