DECRETO LEGISLATIVO Nº 502/2025, 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Título “Mulher Empreendedora do Ano” no Município de Jacareí e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente, Vereador Paulo Luís Santos, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Título “Mulher Empreendedora do Ano”, honraria a ser conferida às mulheres que se destacarem no empreendedorismo, promovendo o desenvolvimento econômico, cultural e social da cidade de Jacareí.

Art. 2º Cada Vereador poderá indicar 1 (uma) homenageada por ano para o recebimento do Título, devendo encaminhar a indicação ao Cerimonial da Câmara Municipal no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da Sessão Solene designada para a entrega.

Parágrafo único. As indicações deverão ser acompanhadas de:

I - currículo ou biografia resumida da indicada;

II - justificativa demonstrando os méritos da homenageada.

Art. 3º A entrega do Título “Mulher Empreendedora do Ano” ocorrerá anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser realizada preferencialmente na semana do dia 19 de novembro.

§ 1º A homenageada deverá comparecer presencialmente para receber a honraria.

§ 2º Em casos excepcionais, como impedimentos por motivos pessoais ou de saúde, a homenagem poderá ser recebida por um representante indicado formalmente pela homenageada.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de fevereiro de 2025.

PAULO LUÍS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do projeto e da Emenda: Vereador Paulinho dos Condutores.