DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto Legislativo nº 318, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a instituição da “Láurea de Mérito Profissional” aos Guardas Civis e aos Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A ementa do Decreto Legislativo nº 318, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a instituição da "Láurea de Mérito Profissional" aos Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí”.
Art. 2º O caput do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 318, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” a ser conferida aos Agentes da Defesa Civil do Município que, no exercício de suas funções, tenham se destacado e oferecido relevante contribuição para a comunidade”.
Art. 3º O § 1º do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 318, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Será homenageado, a cada ano, um Agente da Defesa Civil do Município”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 2024.
ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDGARD SASAKI