DECRETO LEGISLATIVO Nº 490/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a “Semana de Conscientização Política”, a ser realizada no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente, Vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º         Fica estabelecida e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a “Semana de Conscientização Política”, a ser realizada no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.

Parágrafo único. A “Semana de Conscientização Política” será realizada anualmente, com preferência na semana do dia 1º de março, marcando a data da primeira eleição direta ocorrida no Brasil, em 1º de março de 1894.

Art. 2º         A "Semana de Conscientização Política" tem como objetivo principal promover atividades educativas para aumentar o conhecimento da população sobre o sistema político brasileiro, com ênfase em:

I - o funcionamento dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, com especial atenção às atividades e ao papel da Câmara Municipal;

II - as limitações e responsabilidades de cada Poder;

III - o processo de tramitação de uma propositura legislativa na Câmara Municipal;

IV - outras informações pertinentes ao entendimento do sistema político e sua operacionalização.

Art. 3º           Durante a “Semana de Conscientização Política”, a Câmara Municipal estará especialmente disponível para receber convidados previamente agendados, inclusive escolas, universidades, associações e demais entidades interessadas.

Art. 4º Serão organizadas palestras, seminários, oficinas e visitas guiadas que deverão ser previamente agendadas e coordenadas pelo Cerimonial e pelos departamentos pertinentes da Câmara Municipal.

Art. 5º A Câmara Municipal poderá promover o engajamento de instituições de ensino e de outras entidades civis ou públicas para o estabelecimento de parcerias que viabilizem a execução das atividades previstas neste Decreto Legislativo, inclusive de órgãos relacionados com as temáticas dos eventos.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor no exercício seguinte ao de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2024.

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do projeto: Vereadores Rogério Timóteo e Abner Rosa.