DECRETO
LEGISLATIVO Nº 482, 8 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto Legislativo nº 455/2022, que “dispõe sobre a
Procuradoria Especial da Mulher como órgão da Câmara Municipal de Jacareí e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente,
Vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º O Decreto
Legislativo nº 455, de 11/08/2022, passa a constar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 1º A Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente da
Câmara Municipal da Jacareí, será constituída preferencialmente por vereadoras
nomeadas pelo Presidente do Legislativo através de Portaria.
§ 1º A vereadora que não desejar compor a Procuradoria Especial da
Mulher deverá manifestar seu desinteresse por escrito à Presidência da Casa até
o dia da realização da primeira Sessão Ordinária de cada biênio.
§ 2º Caso haja mais de 3 (três) vereadoras interessadas em participar
da Procuradoria, estas deverão escolher as 3 (três) integrantes titulares do
órgão, permanecendo, as remanescentes, como suplentes em ordem de precedência a
ser definida em votação.
Art. 2º A
Procuradoria Especial da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora Especial
da Mulher e por 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, eleitas entre si para ocuparem
os respectivos cargos no início da primeira e da terceira sessão legislativa,
com mandato de 2 (dois) anos, devendo haver preferencialmente alternância na
ocupação do cargo de Procuradora Especial dentro da mesma legislatura, sendo
obrigatoriamente uma vereadora.
§ 4º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e
Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial em seus
impedimentos, licenças e vacâncias, devendo colaborar no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
§ 5º Não havendo número suficiente de vereadoras para as funções
previstas no § 4º, deverão obrigatoriamente integrar a Procuradoria servidoras
do Legislativo efetivas e/ou comissionadas que se habilitarem a participar
através de manifestação escrita ao Presidente da Câmara em até 3 (três) dias
úteis antes da realização da eleição de que trata o caput deste artigo.
§ 8º É vedada a nomeação na Procuradoria de servidora em comissão lotada
em gabinete de vereadora que esteja exercendo a função de Procuradora.
§ 9º A manifestação de interesse pelo cargo de Procuradora Especial
deverá ocorrer presencialmente pela vereadora no momento da eleição de que
trata o caput deste artigo.
Art. 4º-A A
Procuradoria Especial da Mulher irá realizar reuniões mensais,
preferencialmente no prédio da Câmara Municipal, agendadas com antecedência
mínima de 7 (sete) dias, exceto em situações emergenciais ou de relevante
interesse público.
§ 1º O que for tratado em reunião será reduzido a termo em ata
assinada pelas Procuradoras, com o devido registro dos demais participantes.
§ 2º Qualquer deliberação tomada em reunião dependerá da presença da
maioria absoluta das integrantes da Procuradoria.
§ 3º Em caso de ausência em reunião, a vereadora procuradora poderá ser
representada por Chefe de Gabinete ou Assessor Político de seu gabinete,
sendo-lhe vedada a manifestação de voto.
§ 4º A Procuradora ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5
(cinco) alternadas, sem justa causa previamente comunicada e deferida pela
Procuradora Especial, perderá o respectivo mandato, devendo-se proceder à
nomeação de nova integrante titular conforme artigos 1º e 2º deste Decreto
Legislativo.
Art. 6º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade
do exercício da Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 7º Ocorrendo desligamento ou vacância em algum cargo da
Procuradoria, durante o biênio, preferencialmente ocupará vaga em aberto uma
vereadora, observado o disposto no artigo 1º, e se necessário será realizada
nova eleição entre as servidoras interessadas, nos termos do artigo 2º.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de
1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Jacareí, 8 de março
de 2024.
ABNER RODRIGUES DE
MORAES ROSA
Presidente da Câmara Municipal
de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORAS MARIA AMÉLIA
E SÔNIA PATAS DA AMIZADE.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí