DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, 8 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto Legislativo nº 455/2022, que “dispõe sobre a Procuradoria Especial da Mulher como órgão da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente, Vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º   O Decreto Legislativo nº 455, de 11/08/2022, passa a constar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º    A Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente da Câmara Municipal da Jacareí, será constituída preferencialmente por vereadoras nomeadas pelo Presidente do Legislativo através de Portaria.

§ 1º A vereadora que não desejar compor a Procuradoria Especial da Mulher deverá manifestar seu desinteresse por escrito à Presidência da Casa até o dia da realização da primeira Sessão Ordinária de cada biênio.

§ 2º Caso haja mais de 3 (três) vereadoras interessadas em participar da Procuradoria, estas deverão escolher as 3 (três) integrantes titulares do órgão, permanecendo, as remanescentes, como suplentes em ordem de precedência a ser definida em votação.

Art. 2º      A Procuradoria Especial da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, eleitas entre si para ocuparem os respectivos cargos no início da primeira e da terceira sessão legislativa, com mandato de 2 (dois) anos, devendo haver preferencialmente alternância na ocupação do cargo de Procuradora Especial dentro da mesma legislatura, sendo obrigatoriamente uma vereadora.

§ 4º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial em seus impedimentos, licenças e vacâncias, devendo colaborar no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 5º Não havendo número suficiente de vereadoras para as funções previstas no § 4º, deverão obrigatoriamente integrar a Procuradoria servidoras do Legislativo efetivas e/ou comissionadas que se habilitarem a participar através de manifestação escrita ao Presidente da Câmara em até 3 (três) dias úteis antes da realização da eleição de que trata o caput deste artigo.

§ 8º  É vedada a nomeação na Procuradoria de servidora em comissão lotada em gabinete de vereadora que esteja exercendo a função de Procuradora.

§ 9º  A manifestação de interesse pelo cargo de Procuradora Especial deverá ocorrer presencialmente pela vereadora no momento da eleição de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º-A    A Procuradoria Especial da Mulher irá realizar reuniões mensais, preferencialmente no prédio da Câmara Municipal, agendadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, exceto em situações emergenciais ou de relevante interesse público.

§ 1º O que for tratado em reunião será reduzido a termo em ata assinada pelas Procuradoras, com o devido registro dos demais participantes.

§ 2º Qualquer deliberação tomada em reunião dependerá da presença da maioria absoluta das integrantes da Procuradoria.

§ 3º Em caso de ausência em reunião, a vereadora procuradora poderá ser representada por Chefe de Gabinete ou Assessor Político de seu gabinete, sendo-lhe vedada a manifestação de voto.

§ 4º A Procuradora ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, sem justa causa previamente comunicada e deferida pela Procuradora Especial, perderá o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de nova integrante titular conforme artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo.

Art. 6º      Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade do exercício da Mesa Diretora do Legislativo.

Art. 7º      Ocorrendo desligamento ou vacância em algum cargo da Procuradoria, durante o biênio, preferencialmente ocupará vaga em aberto uma vereadora, observado o disposto no artigo 1º, e se necessário será realizada nova eleição entre as servidoras interessadas, nos termos do artigo 2º.

Art. 2º   Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de março de 2024.

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORAS MARIA AMÉLIA E SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí