DECRETO LEGISLATIVO Nº 481, 8 DE MARÇO DE 2024

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o “Selo Empresa Amiga da Mulher".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente, Vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o "Selo Empresa Amiga da Mulher" como certificação a ser concedida às empresas que adotem medidas para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e que realizem ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Parágrafo único.  O “Selo Empresa Amiga da Mulher" tem como finalidade reconhecer e divulgar práticas que, efetivamente, promovam, valorizem e defendam os direitos das mulheres tanto no ambiente de trabalho, quanto no familiar.

Art. 2º     São objetivos da certificação:

I.             incentivar a inclusão social e econômica de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar;

II.            promover a conscientização sobre a importância da igualdade de gênero e do combate à violência contra a mulher; e

III.           reconhecer empresas que adotem políticas efetivas de contratação e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º     A empresa interessada em obter o Selo deverá comprovar o cumprimento de ao menos 2 (dois) dos requisitos constantes no artigo 2º da Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, quais sejam:

I.            reservar percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II.           possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;

III.          adotar práticas educativas de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;

IV.          garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 4º     A empresa interessada deverá se habilitar junto à Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Jacareí e apresentar relatório comprovando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º, assinado por todos os membros de sua Diretoria.

Parágrafo único.  Após a aprovação do Selo pela Comissão, esta encaminhará para a Presidência do Legislativo a devida comunicação para que a outorga seja incluída em ato ou sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente a ser realizada no mês de agosto.

Art. 5º     São benefícios para a empresa certificada:

I.            utilização do Selo como comprovação de que a empresa atua em prol da causa da equidade entre homens e mulheres e de que realiza ações em favor da luta contra a violência doméstica ou familiar, inclusive para juntada em certames licitatórios cujos critérios de desempate e demais disposições prevejam enquadramento nesse sentido, observados os termos do respectivo edital;

II.           divulgação do Selo em sua comunicação visual e materiais de publicidade como forma de demonstrar o seu compromisso com a igualdade de gênero;

III.          reconhecimento público pela contribuição para com a promoção da igualdade de gênero e de combate à violência contra a mulher.

Art. 6º     O “Selo Empresa Amiga da Mulher” terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos por este Decreto.

Art. 7º     Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de março de 2024.

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DUDI.

AUTORIA DA EMENDA: VEREADORES DUDI, MARIA AMÉLIA, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, RONINHA, EDGARD SASAKI, PAULINHO DOS CONDUTORES E PAULINHO DO ESPORTE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí