DECRETO LEGISLATIVO Nº 469/2023

Cria a Procuradoria da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente, vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º     Fica criada a Procuradoria da Pessoa com Deficiência, como órgão independente da Câmara Municipal de Jacareí, a ser constituída por vereadores nomeados pela Presidência do Legislativo através de Portaria, após recepção de manifestação escrita dos interessados na participação.

Art. 2º     A Procuradoria da Pessoa com Deficiência será dirigida por um (1) Procurador Especial e por dois (2) Procuradores Adjuntos, eleitos entre si para ocuparem os respectivos cargos.

§ 1º    Os Procuradores Adjuntos terão a designação de Primeiro e Segundo, que nessa ordem substituirão o Procurador Especial em seus impedimentos e licenças e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º    Caso haja mais de três vereadores interessados em participar da Procuradoria, estes deverão escolher os três integrantes do órgão por eleição.

§ 3º    Em caso de empate na eleição descrita neste artigo, os cargos serão definidos por sorteio.

§ 4º    Não havendo número suficiente de vereadores interessados, poderão integrar a Procuradoria servidores do Legislativo (efetivos ou comissionados) que se habilitarem a participar do órgão por meio de manifestação por escrito dirigida à Presidência da Câmara.

§ 5º    Em caso de interesse de mais de dois servidores do Legislativo, deverá ocorrer eleição na forma dos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 6º    Caso seja insuficiente a quantidade de servidores do Legislativo interessados, cumprirá ao Procurador Especial indicar algum servidor lotado em seu gabinete para ocupar os cargos vagos de Primeiro e/ou Segundo Procuradores Adjuntos.

Art. 3º     Compete à Procuradoria da Pessoa com Deficiência realizar funções de fiscalização de ordem geral nas áreas inerentes a sua competência, bem como exercer papel consultivo das Comissões Temáticas, Conselhos Municipais e outros órgãos afins, e ainda:

I -    receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a pessoa com deficiência;

II -    fiscalizar e acompanhar a execução de programas de governo que visem à inclusão da pessoa com deficiência, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III -   cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as pessoas com deficiência;

IV -  promover pesquisas, seminários, caminhadas, palestras e estudos em prol da manutenção da saúde, bem-estar, segurança, igualdade e humanidade de pessoas com deficiência no município, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

Parágrafo único. A Procuradoria da Pessoa com Deficiência utilizará, quando necessário, os recursos técnicos da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

Art. 4º     As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da Pessoa com Deficiência terão ampla divulgação pela Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal, exceto os casos em que houver necessidade de sigilo.

Art. 5º     Os mandatos dos Procuradores acompanharão a periodicidade do mandato da Mesa Diretora do Legislativo, ou seja, dois anos.

Art. 6º     O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não substitui o parlamentar em sua função de Procurador da Pessoa com Deficiência, devendo ser designado novo Procurador, nos termos deste Decreto Legislativo.

Art. 7º     O resultado do processo eletivo para a composição da Procuradoria da Pessoa com Deficiência, com a definição de seus respectivos cargos, deverá ser encaminhado por escrito à Presidência da Câmara para a edição da competente Portaria de nomeação.

Parágrafo único. A nomeação deverá ocorrer imediatamente após a definição e comunicação dos nomes que integrarão a Procuradoria.

Art. 8º     Fica estabelecido que no penúltimo domingo do mês de setembro acontecerá a Caminhada da Luta da Pessoa com Deficiência, em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, 21 de setembro, conforme a Lei Federal nº 11.133/2005.

Art. 9º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2023.

 

 

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DUDI.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí