DECRETO LEGISLATIVO Nº 465 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, o Festival de Empreendedorismo e Inovação Interescolar Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATVO:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, o FESTIVAL DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO INTERESCOLAR MUNICIPAL, destinado a incentivar a apresentação, por alunos de escolas públicas e particulares locais, de ideias criativas que possam melhorar a qualidade de vida da comunidade, a convivência, organização e projetos a serem desenvolvidos nos mais variados setores.

Parágrafo único.  O Festival objetiva desenvolver o senso crítico e criativo, estimulando o empreendedorismo e a inovação ínterescolar, de forma a preparar os jovens para o futuro e entender o que almejam, destinando-se especificamente a tratar de temas como educação, segurança pública, cultura, comunicação, saúde pública, esportes, saneamento básico, infraestrutura, tecnologia, transporte, melhorias para a cidade, entre outros, consistindo em um Banco de Ideias a serem encaminhadas aos órgãos públicos competentes.

Art. 2º  O evento de que trata o art. 1º será realizado anualmente no mês de março, devendo os alunos e escolas interessadas se inscreverem no período de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro, junto à Comissão Julgadora da Câmara Municipal, que ora fica instituída, formada pelos integrantes das Comissões de Educação, Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico, em cujo trabalho contarão com o auxílio da Equipe de Cerimonial e Eventos do Legislativo.

§ 1º  A Comissão Julgadora poderá convidar entidades e órgãos públicos e privados para contribuir na análise das proposições apresentadas.

§ 2º  A Comissão Julgadora avaliará as propostas e projetos apresentados, que poderão ser feitos individualmente ou por equipes de alunos, fazendo a sua devida classificação, de forma que alunos e escolas vencedoras sejam homenageados em sessão solene do Legislativo a ser realizada na última semana do mês de março ou em solenidade na sessão ordinária do mesmo período.

§ 3º  As propostas e projetos deverão ser apresentados mediante inscrição prévia, em documento físico ou por meio digital, inclusive mediante inserção da respectiva documentação no site do Legislativo, em aba a ser disponibilizada no ato da abertura das inscrições.

§ 4º  A avaliação da Comissão Julgadora, em data a ser estabelecida por seus integrantes, deverá englobar a apreciação teórica e prática de cada proposta apresentada.

§ 5º  Os autores das proposições deverão informar seus respectivos e-mails no ato das inscrições, de forma que a Comissão Julgadora, caso entenda necessários esclarecimentos dos conteúdos, possa solicitar seu comparecimento em data a ser previamente designada.

Art. 3º  Durante a realização anual do Festival, a Comissão Julgadora também poderá estabelecer para o ano seguinte, sem prejuízo dos demais trabalhos desenvolvidos pelos alunos, temas específicos a serem abordados de propostas e projetos para a cidade e para o Legislativo.

Art. 4º  O Festival será dividido em cinco categorias, a saber:

I – Ensino Fundamental anos iniciais;

II – Ensino Fundamental anos finais;

III – Ensino Médio;

IV – Educação de Jovens e Adultos; e

V – Escola de Ensino Técnico.

Art. 5º  Os premiados em cada categoria, alunos e respectivas escolas, receberão um diploma contendo a sua classificação, intitulado DIPLOMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO INTERESCOLAR MUNICIPAL, a ser confeccionado pelo Cerimonial do Legislativo nos mesmos moldes dos diplomas já conferidos pela Câmara Municipal.

Parágrafo único.  Serão premiados, em cada categoria, os primeiros, segundos e terceiros colocados.

Art. 6º  Os casos omissos ou deliberações pertinentes envolvendo a realização do evento serão decididos pela Comissão Julgadora, por maioria de votos de seus integrantes.

Art. 7º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2022.

PAULO FERREIRA DA SILVA

Presidente

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí