DECRETO LEGISLATIVO Nº 446 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Diploma Amigo da Adoção Esportiva.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATVO:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIPLOMA AMIGO DA ADOÇÃO ESPORTIVA, homenagem a ser concedida pela Câmara Municipal, a cada ano, àqueles que realizarem ações na área do esporte, tais como: adoção de atletas; patrocínio de modalidades esportivas, de projetos esportivos e de projetos de qualidade de vida; adoção de espaços esportivos públicos; cessão de espaços esportivos privados para uso gratuito pela população.

Parágrafo único.  Poderão ser homenageados com o Diploma Amigo da Adoção Esportiva pessoas jurídicas e físicas que, durante o ano, comprovem as ações constantes do caput deste artigo.

Art. 2º  As indicações para o recebimento do Diploma Amigo da Adoção Esportiva poderão ocorrer por meio dos Vereadores ou de inscrições dos interessados, sem limite de participantes, junto à Equipe de Cerimonial do Legislativo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização da respectiva solenidade.

§ 1º  As indicações e inscrições deverão estar acompanhadas de relatório e documentos comprobatórios das ações realizadas nos 12 (doze) meses anteriores ao registro para a concessão da homenagem.

§ 2º  Após o recebimento das indicações e inscrições as Comissões Permanentes de Educação, Cultura e Esportes e de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, conjuntamente, farão a análise dos relatórios e documentos entregues na forma do parágrafo anterior e, se atendidos os requisitos deste Decreto Legislativo, comunicarão à Equipe de Cerimonial do Legislativo para a confecção dos respectivos diplomas.

Art. 3º  O Diploma Amigo da Adoção Esportiva será outorgado em Sessão Ordinária desta Edilidade, antes do início do Expediente, primeira fase da sessão.

Parágrafo único.  A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será entregue na sessão ordinária imediatamente anterior ao dia 6 de abril, Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz, ou nesse mesmo dia, caso recaia em data de sessão ordinária da Câmara Municipal, juntamente com o Diploma Divulgadores do Esporte.

Art. 4º  A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para a realização e divulgação da homenagem, inclusive através de seu site eletrônico na Internet.

Art. 5º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Ferreira da Silva

(Paulinho dos Condutores)

Presidente

AUTORIA DO PROJETO E DE EMENDA: VEREADOR DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí