DECRETO LEGISLATIVO Nº 431 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto Legislativo nº 165, de 04 de maio de 1998, que "institui Homenagem ao Trabalhador em Sessão Solene na Câmara Municipal" e revoga em todos os seus termos o Decreto Legislativo nº 252, de 21 de setembro de 2005.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o seu Presidente, Vereador Paulo Ferreira da Silva, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 165, de 04 de maio de 1998, fica acrescido de 3 (três) parágrafos com a seguinte redação:
§ 4º O trabalhador que se destacar na defesa dos direitos da classe trabalhadora, em qualquer atividade que exerça, será contemplado com um Diploma de Mérito pela sua atuação.
§ 5º Cada vereador, até o dia 31 de março de cada ano, deverá fazer uma indicação justificada ao Presidente da Câmara com o nome do trabalhador que, a seu critério, será homenageado.
§ 6º Durante a Sessão Solene em homenagem ao trabalhador poderão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial, apresentações musicais e de poesias, sem ônus para os cofres públicos.”
Art. 2º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 165, de 04 de maio de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Cumprirá ao Setor de Cerimonial da Câmara Municipal:
I - a prévia organização e divulgação do evento de forma geral;
II - verificação da possibilidade de serem realizadas na Sessão Solene eventuais atividades conforme prevê o § 6º do artigo 1º;
III - elaboração da relação dos vereadores, dos Presidentes de Sindicatos e demais autoridades que pretendam usar da palavra na Sessão Solene de homenagem aos trabalhadores;
IV - outras providências afins.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto Legislativo nº 252, de 21 de setembro de 2005.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 2021.
Paulo Ferreira da Silva
(Paulinho dos Condutores)
Presidente
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA AMÉLIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí