DECRETO LEGISLATIVO Nº 427 DE19 DE AGOSTO DE 2020.

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Prêmio “Advocacia Cidadã” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o seu Presidente, Vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Prêmio Advocacia Cidadã, a ser outorgado, anualmente, em solenidade a ser realizada na Câmara Municipal de Jacareí, durante a Sessão Ordinária que compreender a semana do dia 11 de agosto.

Parágrafo Único.          A entrega do referido prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de Jacareí, sendo essa data reconhecida como Dia do Advogado.

Art. 2º    O Prêmio será destinado aos advogados (as) que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município de Jacareí ou garantido direitos essenciais aos cidadãos jacareienses.

Art. 3º. As indicações para concessão do prêmio serão feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil - 46ª Subseção de Jacareí e pelo Poder Legislativo, sendo:

I -       1 (um) advogado jovem com até 5 (cinco) anos de inscrição definitiva no quadro da OAB;

II -      1 (uma) advogada jovem com até 5 (cinco) anos de inscrição definitiva no quadro da OAB;

III -     1 (um) advogado com idade superior a 60 anos;

IV -    1 (uma) advogada com idade superior a 60 anos;

V -     1 (um) advogado;

VI -    1 (uma) advogada;

VII -   1 (um) advogado ou 1 (uma) advogada indicados pelo Poder Legislativo Municipal.

§ . Os critérios das indicações dos (as) advogados (as), serão realizados mediante critérios próprios da OAB - 46ª Subseção de Jacareí.

§     A indicação do (a) advogado (a) referente ao Poder Legislativo Municipal deverá ser feita pela Presidência da Câmara Municipal de Jacareí.

§ . As indicações deverão ser feitas até o término do mês de junho de cada ano.

Art. 4º    A Câmara Municipal de Jacareí disponibilizará os meios adequados para a realização e divulgação da homenagem, inclusive através de seu sítio eletrônico na internet.

Art. 5º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 2020.

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente

AUTORIA DO PROJETO (SUBSTITUTIVO): DR. RODRIGO SALOMON E LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí