DECRETO LEGISLATIVO Nº 424 DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, da Frente de Fiscalização da Aplicação de Verbas no combate à COVID-19, nos termos em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º . Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, Frente destinada à fiscalização da aplicação de verbas no combate à COVID-19.
Art. 2º A Frente a que se refere o artigo 1º deste Decreto será composta por:
I - membros titulares da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social;
II - membros titulares da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;
III - até 03 (três) Vereadores, com igual número em suplência, por ordem de inscrição através do endereço eletrônico institucional;
IV - até 03 (três) membros titulares da sociedade civil, com igual número em suplência, por ordem de inscrição através do endereço eletrônico institucional;
§ 1º . Na hipótese de impedimento de quaisquer dos membros titulares, automaticamente será convocado o membro suplente para exercício das funções.
§ 2º A Frente será dirigida por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Relator, escolhidos dentre os Vereadores participantes, através de votação.
Art. 3º A Frente tem como objetivo fiscalizar a aplicação de verbas no combate à COVID-19, podendo:
I - estudar os assuntos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles a sua opinião, quer quanto ao aspecto técnico, quer quanto ao mérito;
II - apresentar proposições nos casos reservados a sua competência e comunicação oficial de seus atos de trabalho junto aos órgãos competentes ao seu labor;
III - fiscalizar os atos do Poder Executivo, Administração Pública Indireta e seus contratados, sobre trabalhos pertinentes as suas respectivas atribuições, nos limites definidos pelo artigo 1º deste Decreto Legislativo;
IV - utilizar a dotação orçamentária legislativa para contratação de serviço técnico especializado, na forma da lei, exclusivamente quando este auxílio se justificar como indispensável ao exercício de fiscalização do colegiado, sobre os assuntos da sua respectiva competência de atuação;
V - realizar, preferencialmente por meio virtual, audiências públicas para tratar dos temas de sua competência, devendo cientificar os órgãos administrativos da Câmara para que seja dada a mais ampla publicidade, com a antecedência mínima de cinco dias, evento o qual deverá ter a mesma relevância das sessões legislativas, na cobertura e divulgação por parte da TV Câmara, ressalvadas as regulamentações específicas pertinentes à Comissão de Finanças e Orçamento;
VI - encaminhar aos órgãos competentes de fiscalização externa, as conclusões que eventualmente permitam a responsabilização penal, civil ou administrativa.
Art. 4º A Frente deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos impreterivelmente até o dia 10 de dezembro de 2020, ainda que a pandemia esteja em curso.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Jacareí, 3 de junho de 2020.
ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA
Presidente
AUTORIA DO PROJETO (SUBSTITUTIVO): VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE, SÔNIA PATAS DA AMIZADE, DRA. MÁRCIA SANTOS, JUAREZ ARAÚJO, PAULINHO DOS CONDUTORES, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, PATRÍCIA JULIANI E DR. RODRIGO SALOMON.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ