DECRETO LEGISLATIVO Nº 388 DE 19 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, da Frente Popular em Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, em caráter definitivo, a Frente Popular em Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho.

Art. 2º Compete à Frente Popular em Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de:

a) proteger os componentes da biodiversidade;

b) promover a conservação da diversidade de espécies;

c) restaurar, manter ou reduzir o declínio das populações de espécies ameaçadas;

d) promover a conservação da diversidade genética;

e) promover o uso e consumo sustentáveis de produtos da natureza;

f) encontrar meios para enfrentar as ameaças à biodiversidade;

g) enfrentar as ameaças das mudanças climáticas e poluição à biodiversidade;

h) manter os bens e serviços da biodiversidade para sustentar o bem-estar humano;

i) manter a capacidade dos ecossistemas de fornecer bens e serviços e sustentar modos de vida.

j) preservar a riqueza ambiental do território de Jacareí, em especial o Rio Paraíba do Sul, os recursos hídricos e as áreas de preservação permanente (APP);

k) promover o desenvolvimento de atividades como o Cooperativismo e outras do mesmo gênero;

l) encontrar meios de promover a geração de mais e melhores postos de emprego na cidade de Jacareí, com igualdade de oportunidades e tratamento para todos os munícipes;

m) buscar a erradicação de qualquer meio de trabalho escravo e eliminar a possibilidade de trabalho infantil, especialmente em suas piores formas;

n) fortalecer a integração de empresas e instituições com potencial de abertura de novos postos de trabalho, como um instrumento de ação para a erradicação do desemprego na cidade de Jacareí;

o) promover o fortalecimento do sistema público de empregos, trabalho e renda por meio da integração das políticas de qualificação profissional, e da intermediação de mão de obra;

p) promover o desenvolvimento de iniciativas legislativas e de políticas para facilitar a transição das atividades informais para a formalidade;

q) incentivar e proporcionar meios para a implantação de atividades que procurem desempenhar o benefício comum por meio de ação conjunta e objetiva visando a obtenção de melhoria da qualidade de vida dos envolvidos.

Art. 3º A Frente Popular em Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho do Município de Jacareí organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos em sintonia com sua temática.

Art. 4º A Frente Popular em Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho, no Município de Jacareí, manterá relações com a comunidade, empresas públicas e privadas, instituições, Ministério Público e outras frentes similares.

Art. 5º A Frente será composta por Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí e por representantes da sociedade que a ela aderirem voluntariamente, assim como representantes do comércio, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas do Município de Jacareí, obedecendo ao seguinte:

I - A composição da Frente deve ser realizada por Vereadores, que a ela aderirem de forma facultativa, representantes do comércio, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas do Município de Jacareí;

II - A Frente será constituída por até dois membros de cada representação da sociedade que se apresentarem para a sua composição.

Art. 6º Os trabalhos da Frente Popular serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos dentre os Vereadores interessados, que terão mandato de dois (2) anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 7º As reuniões da Frente Popular serão públicas, realizadas, periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de todos os interessados.

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Popular utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 8º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Popular em Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho do Município de Jacareí, sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para a divulgação ampla na sociedade.

Art. 9º No caso de despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, as mesmas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.10 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2017.

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí