DECRETO LEGISLATIVO Nº 382 DE 25 DE AGOSTO DE 2016.

(Atualizado até o Decreto Legislativo nº 436/2021)

Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica criada no Legislativo a Procuradoria Especial da Mulher, órgão independente, vinculado à Presidência da Câmara Municipal, que será formado por procuradoras vereadoras e que contará com o suporte técnico da estrutura desta Casa Legislativa, a ser designado por ato próprio.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início da primeira e da terceira sessões legislativas, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º Não havendo número suficiente de vereadoras para as funções de Procuradoras Adjuntas, deverão integrar a Procuradoria, pela ordem prevista neste parágrafo, servidoras do Legislativo e, na impossibilidade, vereadores que se identifiquem com as finalidades do órgão.

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel fiscalizador do Executivo, bem como consultivo das Comissões Temáticas, Conselhos Municipais dos demais poderes constituídos, e ainda:

I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulher;

II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

 (Atualizado até o Decreto Legislativo nº 436/2021)

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

IV - Promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal

Art. 5º A função de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com a interrupção do mandato de sua ocupante.

Art. 6º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Art. 7º O suplente de Vereador que assumir uma vaga na Câmara Municipal, em decorrência de licença de Vereador titular da Procuradoria, somente poderá integrá-la mediante novo ato de designação da Presidência do Legislativo.

Art. 8º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Procuradoras ser imediata.

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de agosto de 2016.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA ROSE GASPAR.

COAUTORA DO PROJETO: VEREADORA ANA LINO.

AUTORAS DAS EMENDAS: VEREADORAS ROSE GASPAR E ANA LINO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí