DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a instituição da “LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO” a três servidores efetivos e a três outros servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º  Fica criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a “LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”, a ser conferida a três servidores efetivos e a três outros comissionados do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí que, no exercício de suas funções e em sua convivência com os demais, tenham se destacado e oferecido relevante contribuição ao serviço público.

Art. 2º  A entrega da “LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO” deverá ser realizada no dia 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Funcionário Público, concomitante com a de homenagens aos servidores da Câmara Municipal, em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Jacareí.

Parágrafo Único.  Caso não seja realizada no dia 28 de outubro, esta sessão solene deverá ser transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não coincida com o de sessão ordinária desta Casa.

Art. 3º  Serão homenageados, a cada ano, três na categoria de servidores efetivos e outros três na categoria de comissionados.

Parágrafo único.  A Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos (RH), indicará os três servidores de cada categoria a serem homenageados, sendo que a escolha destes se dará através de análises de seus méritos e frequências.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de junho de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí