DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a instituição da “LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO” a um servidor efetivo e a um outro comissionado da Câmara Municipal de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º  Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a “LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”, a ser conferida a um servidor efetivo e a um outro comissionado que, no exercício de suas funções e em sua convivência com os demais, tenham se destacado e oferecido relevante contribuição ao serviço público.

Art. 2º  A entrega da “LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO” deverá ser realizada anualmente, no dia 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Funcionário Público, em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Jacareí.

Parágrafo Único.  Caso não seja realizada no dia 28 de outubro, esta sessão solene deverá ser transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não coincida com o de sessão ordinária desta Casa.

Art. 3º  Serão homenageados, a cada ano, um na categoria de servidor efetivo e um outro na categoria de comissionado.

§ 1º  O Departamento de Recursos Humanos (RH) indicará uma chapa tríplice de servidores para cada categoria, sendo que a escolha dos candidatos para comporem as chapas se dará através de análises de seus méritos e de suas frequências.

§ 2º  A escolha de cada homenageado em sua categoria se dará por eleição em votação direta por todos os funcionários que compõem o quadro desta Casa, excluindo-se os de terceirizadas.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de junho de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí