DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

 

APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, FICANDO REJEITADO O PARECER DESFAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Jacareí, ficando rejeitado o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de junho de 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

AUTORIA:

 COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO

 JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.