DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Cria o Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais “Comércio Nota 10”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º  Fica criado o Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais “Comércio Nota 10”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) anos de atividades no Município de Jacareí.

Art. 2º  O Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais “Comércio Nota 10” terá quatro categorias de qualidade:

Bronze: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos de atividades no Município;

Prata: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 20 anos de atividades no Município;

Ouro: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 30 anos de atividades no Município; e

Diamante: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 40 anos de atividades no Município.

§ 1º  À medida que o estabelecimento atingir nova categoria de premiação, poderá receber o certificado a ela relativo.

§ 2º  A premiação será referente ao ano anterior à sua concessão.

Art. 3º  Os certificados serão entregues na Câmara Municipal de Jacareí em sessão solene especificamente convocada para este fim, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.

Art. 4º  Cada Vereador poderá indicar um estabelecimento comercial dentre uma das categorias de distinção, ficando responsável pela sua apresentação no Legislativo.

Parágrafo único.  Cada vereador será responsável pela análise da documentação básica da empresa, com o fim de constatar a qualidade da mesma, representando, na ocasião, a sua situação atual, sem prejuízo de quaisquer alterações relativas à razão social, contrato social, propriedade e outras que por ventura possam existir.

Art. 5º  As indicações deverão ser encaminhadas ao Legislativo até o dia 30 de novembro de cada ano e ser acompanhadas de um histórico do estabelecimento comercial, o qual será lido pelo Vereador responsável, em tempo não superior a cinco minutos, na sessão solene respectiva.

Art. 6º  A Associação Comercial de Jacareí poderá auxiliar na indicação, divulgação e apresentação de dados dos estabelecimentos a receberem o certificado.

Art. 7º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de fevereiro de 2014.

EDSON A. A. GUEDES FILHO

Presidente

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES HERNANI BARRETO, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL E ROSE GASPAR

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí