DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre o Comitê das Águas no Município de Jacareí, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º  O Comitê das Águas do Município de Jacareí – CAMJ que têm por objetivo:

I -  Orientar as comunidades e criar instrumentos para participação de suas instituições na gestão das águas no Município.

II -  Promover a interlocução entre a comunidade, o poder público, os Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e instituições congêneres.

III - Contribuir com os Conselhos Municipais e Poder Público para melhora da captação, tratamento, distribuição e uso racional da água.

IV - Promover fóruns temáticos e campanhas de prevenção a enchentes e outros impactos sócios ambientais gerados pela água ou na água.

V - Realizar diagnóstico ambiental e identificar os problemas relativos aos recursos hídricos no Município.

VI - Criar, promover e indicar projetos ambientais ao poder público, Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e instituições congêneres.

VII - Fiscalizar os projetos de interesse público, realizados com recursos públicos e geridos por instituições públicas, nos Municípios.

Art. 2º  O CAMJ é formado por representantes do poder público, instituições da sociedade civil, movimentos sociais e iniciativa privada, em conformidade com seu regimento interno, sem remuneração de seus membros.

Art. 3º  A Câmara Municipal de Jacareí reconhece o Comitê das Águas como Fórum legitimo de discussões sobre os temas de sua competência.

Art. 4º  As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jacareí poderão participar das atividades do Comitê das Águas dentro de suas áreas de atuação.

Art. 5º  O presente Decreto Legislativo não gera despesas ao Poder Público.

Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2013.

EDSON A. A. GUEDES FILHO

Presidente

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASAKI, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, ROGÉRIO TIMÓTEO, PAULINHO DO ESPORTE E ROSE GASPAR

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí