DECRETO LEGISLATIVO Nº
34, DE 29 DE AGOSTO DE 1980
Institui Medalha de Mérito Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A
SUA MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
instituída a Medalha de Mérito Legislativo como prêmio de reconhecimento que
poderá ser concedido a todos aqueles que venham emprestar efetiva contribuição
para a valorização do Poder Legislativo.
ARTIGO
2°. – O projeto de outorga da Medalha de Mérito Legislativo poderá ser
proposto por qualquer vereador e sua tramitação obedecerá o
mesmo critério regimental adotado na concessão de Títulos de Cidadania.
§
1ª - A propositura deverá vir acompanhada do “curriculum
vitae” do homenageado.
§
2º - Será vedada a concessão de medalha a mais de uma pessoa, no mesmo
projeto.
§
3º — Não serão admitidas emendas proposição a que se refere este artigo.
§
4º — A proposição deverá apresentar uma fundamentada exposição de motivos
que justifiquem a concessão do prêmio.
ARTIGO 3º. – A entrega oficial das Medalhas de Mérito Legislativo será feita anualmente em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
ARTIGO 4º.
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º.
– Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 29 de agosto de 1.980
ADILSON
ARICE
Presidente
PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º
Secretário
DR.
VALTER FRANCISCO
2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.