DECRETO LEGISLATIVO    34, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

 

Institui Medalha de Mérito Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica instituída a Medalha de Mérito Legislativo como prêmio de reconhecimento que poderá ser concedido a todos aqueles que venham emprestar efetiva contribuição para a valorização do Poder Legislativo.

 

ARTIGO 2°. – O projeto de outorga da Medalha de Mérito Legislativo poderá ser proposto por qualquer vereador e sua tramitação obedecerá o mesmo critério regimental adotado na concessão de Títulos de Cidadania.

 

§ 1ª - A propositura deverá vir acompanhada do “curriculum vitae” do homenageado.

 

§ 2º - Será vedada a concessão de medalha a mais de uma pessoa, no mesmo projeto.

 

§ 3º — Não serão admitidas emendas proposição a que se refere este artigo.

 

§ 4º — A proposição deverá apresentar uma fundamentada exposição de motivos que justifiquem a concessão do prêmio.

 

ARTIGO 3º. – A entrega oficial das Medalhas de Mérito Legislativo será feita anualmente em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 4º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de agosto de 1.980

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.