DECRETO LEGISLATIVO Nº 331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Cria o Selo “Educação Participativa”, a ser concedido às entidades de ensino do Município de Jacareí que apresentarem o Conselho de Escola ou Associação de Pais e Mestres mais atuante, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º  Fica instituído no Município de Jacareí o Selo “Educação Participativa”, que será outorgado às entidades públicas municipais e/ou estaduais de ensino de Jacareí que apresentarem o Conselho de Escola ou Associação de Pais e Mestres mais atuante, nos termos do presente Decreto Legislativo.

Art. 2.º As inscrições serão disponibilizadas a todas as instituições de ensino que se interessarem em participar.

Art. 3.º Será contemplada com o Selo “Educação Participativa” a escola municipal, a estadual e as creches que obtiverem maior participação dos integrantes da comunidade e discentes nas:

I -  reuniões ordinárias do conselho de escola;

II -  reuniões da Associação de Pais e Mestres; e

III - realização de maior número de eventos culturais, educativos, celebrativos, arrecadatórios, etc.

Art. 4.º A entrega do Selo instituído neste Decreto Legislativo acontecerá na Câmara Municipal, em Sessão Solene realizada para este fim.

Art. 5º  O Comitê de Mobilização Social pela Educação poderá ser responsável pela coleta de dados e identificação das escolas, bem como pela divulgação às instituições que receberão o selo.

Parágrafo único. Na impossibilidade do Comitê realizar a coleta de dados e identificação das escolas, caberá à Secretaria Municipal de Educação a indicação de um responsável para fazê-lo.

Art. 6.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2012.

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí