DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Concede a Medalha de Mérito Filhos Brilhantes à Cervejaria Heineken Brasil.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Mérito Filhos Brilhantes à CERVEJARIA HEINEKEN BRASIL, em comemoração aos vinte e cinco anos de suas atividades no Município de Jacareí e pelos relevantes serviços sociais prestados à coletividade.

Art. 2º  A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene específica, a ser realizada no mês de setembro de 2012.

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 2012.

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí