DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Cria e institui a Moção de Boas Vindas “Morada do Progresso”, a ser concedida às novas empresas que se instalarem no Município de Jacareí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criada e instituída a MOÇÃO DE BOAS VINDAS “MORADA DO PROGRESSO”, a ser concedida às empresas que se instalarem no Município de Jacareí.
§ 1º A Moção de Boas Vindas “Morada do Progresso” será concedida, anualmente, em sessão solene, a ser realizada no mês de setembro, preferencialmente na semana que compreende o dia 09, que corresponde ao Dia do Administrador.
§ 2º Serão homenageadas empresas de pequeno, médio e grande porte, que se instalaram no Município de Jacareí, durante o ano em curso, ou no ano anterior, após a data de entrega da Moção criada e instituída por este Decreto Legislativo.
§ 3º A homenagem consistirá na entrega de um Diploma com o Título Moção de Boas Vindas “Morada do Progresso” e com o seguinte texto: “Jacareí agradece pela confiança depositada em nosso Município, pelos empregos gerados para nossas famílias, pelos tributos que contribuirão para a prosperidade de nossa cidade, renovando a esperança de cada um de nós”.
Art. 2º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal oficiará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em tempo hábil, solicitando os dados das empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos neste Decreto e, portanto, estarão aptas a receber a Moção de Boas Vindas “Morada do Progresso”.
§ 1º Serão homenageadas as empresas que estejam em pleno funcionamento na data da entrega do relatório com as informações prestadas pelo Poder Executivo.
§ 2º Com base na relação fornecida, sempre que o número de empresas instaladas for maior que 15, serão sorteadas, em reunião ordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no mínimo 30 dias antes da sessão solene, três representantes de cada categoria, conforme o porte da empresa (microempresa, pequena, média, média-grande e grande empresa) para receberem a Moção.
§ 3º As categorias referidas no parágrafo anterior são definidas conforme critérios do BNDES, que consideram a Receita Operacional Bruta Anual das empresas.
Art. 3º Excepcionalmente no primeiro ano de entrega da Moção de Boas Vindas poderão ser homenageadas as empresas instaladas no Município nos últimos três anos e que ainda estejam em funcionamento.
Art. 4º Sempre que possível, a Mesa Diretora da respectiva sessão solene será composta por um representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico e um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí