DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 6 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ”, a ser conferida aos funcionários públicos municipais que se aposentarem, compulsoriamente, por idade.

 

Art. 1º  Fica criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO ‘PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ’, a ser conferida aos funcionários públicos municipais que se aposentarem no ano anterior ao da entrega da homenagem. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 339/2013)

 

Art. 2º A Láurea de Honra ao Mérito “Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz” será entregue anualmente, em sessão solene, na Câmara Municipal de Jacareí, a ser realizada no mês de junho, preferencialmente no dia 17, data em que se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado.

 

Art. 2º  A Láurea de Honra ao Mérito ‘Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz’ será entregue anualmente em sessão solene na Câmara Municipal de Jacareí, a ser realizada preferencialmente no dia 17 de junho, data em que se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 339/2013)

 

Art. 3º Excepcionalmente na primeira solenidade, ocorrida até o presente Decreto entrar em vigor, serão homenageados os servidores que se aposentarem, compulsoriamente, por idade, nos últimos cinco anos.

 

Art. 4º A Diretoria da Câmara Municipal encaminhará ofício ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí, em tempo hábil, solicitando a relação dos aposentados que se enquadram na situação prevista neste Decreto, para receberem a homenagem.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de junho de 2012.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:

 VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.