DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE
ALMEIDA CRUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica
criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO
MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ”, a ser conferida aos funcionários
públicos municipais que se aposentarem, compulsoriamente, por idade.
Art.
1º Fica
criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO
MÉRITO ‘PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ’, a ser conferida aos funcionários
públicos municipais que se aposentarem no ano anterior ao da entrega da
homenagem. (Redação dada pelo
Decreto Legislativo nº 339/2013)
Art. 2º A
Láurea de Honra ao Mérito “Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz” será entregue
anualmente, em sessão solene, na Câmara Municipal de Jacareí, a ser realizada
no mês de junho, preferencialmente no dia 17, data em que se comemora o Dia do
Funcionário Público Aposentado.
Art. 2º A Láurea de Honra ao
Mérito ‘Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz’ será entregue anualmente em sessão
solene na Câmara Municipal de Jacareí, a ser realizada preferencialmente no dia
17 de junho, data em que se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 339/2013)
Art. 3º Excepcionalmente na
primeira solenidade, ocorrida até o presente Decreto entrar em vigor, serão
homenageados os servidores que se aposentarem, compulsoriamente, por idade, nos
últimos cinco anos.
Art. 4º A Diretoria da Câmara
Municipal encaminhará ofício ao Instituto de Previdência do Município de
Jacareí, em tempo hábil, solicitando a relação dos aposentados que se enquadram
na situação prevista neste Decreto, para receberem a homenagem.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de junho de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.