DECRETO
Dispõe sobre a concessão da “Medalha de Mérito Filhos Brilhantes”
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º A “Medalha de Mérito Filhos Brilhantes” será conferida como honraria
do Poder Legislativo às entidades, associações, instituições financeiras,
estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos
aqueles que se destacarem pela relevância dos serviços prestados junto à
população do Município de Jacareí, em sua área de atuação, ou pela efetiva
contribuição emprestada para a valorização do Poder Legislativo.
Art. 2º A homenagem será
conferida pela Câmara Municipal de Jacareí através de projeto proposto por
qualquer de seus membros, cuja tramitação obedecerá ao mesmo critério
regimental adotado na concessão de títulos de cidadania, devendo vir acompanhado
de histórico resumido da pessoa jurídica a ser homenageada ou de currículo,
quando se tratar de pessoa física, bem como de justificativa em quaisquer dos
casos, sendo vedada a concessão de mais de uma medalha na mesma propositura.
Art. 3º A medalha deverá ser
confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o brasão do Município de
Jacareí e a inscrição “Medalha de Mérito Filhos Brilhantes”, e do outro
lado a bandeira de Jacareí e os dizeres “A
cidade de Jacareí lhe agradece!”.
Parágrafo Único. Acompanhará
a medalha um diploma assinado pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Jacareí e pelo autor da indicação para homenagem, contendo as
mesmas inscrições enumeradas no caput deste
artigo.
Art. 4º A entrega da homenagem
dar-se-á em sessão solene específica, em data a ser oportunamente marcada.
Art. 5º As despesas decorrentes
da presente propositura correrão por conta de dotação orçamentária do Poder
Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 6º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 2011.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR: VEREADOR
ITAMAR ALVES.
AUTOR
DAS EMENDAS: VEREADOR DARIO BURRO.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.