DECRETO LEGISLATIVO
Nº 3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Estabelece a verba de representação do Vice-Prefeito de Jacareí,
para a próxima legislatura.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A partir da 8ª (oitava)
Legislatura a iniciar—se em 1º de fevereiro de 1977, a verba de representação
do Vice—Prefeito de Jacareí, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da verba
de representação estipulada para o Prefeito Municipal.
ARTIGO
2°. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
para produzir seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.
ARTIGO 3o.
- Revogam—se
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.976
LUIZ
LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
RUY
BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
1º
Secretário
JOSÉ
GUARDIA FILHO
2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.