DECRETO LEGISLATIVO    3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Estabelece a verba de representação do Vice-Prefeito de Jacareí, para a próxima legislatura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A partir da 8ª (oitava) Legislatura a iniciar—se em 1º de fevereiro de 1977, a verba de representação do Vice—Prefeito de Jacareí, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da verba de representação estipulada para o Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 2°. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.

 

ARTIGO 3o. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.976

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

1º Secretário

 

JOSÉ GUARDIA FILHO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.