Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o “Prêmio Bem-Te-Vi
de Jornalismo”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Município de Jacareí, o “Prêmio Bem-Te-Vi de Jornalismo”, destinado
aos melhores profissionais, de quatro ramos da comunicação social que mais se
destacarem em cada ano no exercício de suas atividades.
Parágrafo 1º O
prêmio instituído no caput deste
artigo, será destinado aos melhores trabalhos jornalísticos em revista ou
jornal, nas categorias, texto e foto; vídeos de natureza jornalística,
noticiário de rádio e em sites informativos que mantenham atividade
ininterrupta na Internet por mais de um ano, e funcione sob a responsabilidade
de um jornalista profissional. O prêmio se estende à empresa que mais se
destacar em qualquer dessas áreas.
Parágrafo 2º Não há
a obrigatoriedade de contemplar todas essas áreas em cada edição do prêmio. O
número de itens premiados fica a critério da comissão julgadora.
Parágrafo 3º A
comissão que escolherá os profissionais a serem homenageados, será nomeada pela
Mesa da Câmara, sendo obrigatória a presença de pelo menos um membro da
Academia Jacarehyense de Letras e um do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais.
Parágrafo 4º Na
impossibilidade de se contar com um membro do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais, este será substituído por um jornalista profissional, com MTB, indicado
pelo Presidente da Câmara Municipal de Jacareí.
Artigo 2º A outorga do Prêmio
dar-se-á por ato da Mesa da Câmara Municipal.
Artigo 3º A escolha dos
profissionais de jornalismo, premiados, deverá ser realizada no dia 12 de
setembro de cada ano. Na impossibilidade de utilização dessa data, por não ser
dia útil, ou coincidir com data de Sessão Ordinária da Câmara, o evento
referido, será realizado no primeiro dia útil subsequente.
Artigo 4º A solenidade de entrega
do “Prêmio Bem-Te-Vi de Jornalismo”, bem como a data em que ela ocorrerá, fica
a cargo do Cerimonial da Câmara Municipal, a qual se encarregará dos detalhes
de sua realização.
Artigo 5º Poderão ser celebradas
parcerias com a iniciativa privada para aquisição dos prêmios, elaboração dos
prêmios, diplomas e troféus que forem necessários.
Artigo 6º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR: VEREADOR OSVALDO DA SILVA AROUCA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.