DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o “Prêmio Bem-Te-Vi de Jornalismo”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVERA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jacareí, o “Prêmio Bem-Te-Vi de Jornalismo”, destinado aos melhores profissionais, de quatro ramos da comunicação social que mais se destacarem em cada ano no exercício de suas atividades.

 

Parágrafo 1º O prêmio instituído no caput deste artigo, será destinado aos melhores trabalhos jornalísticos em revista ou jornal, nas categorias, texto e foto; vídeos de natureza jornalística, noticiário de rádio e em sites informativos que mantenham atividade ininterrupta na Internet por mais de um ano, e funcione sob a responsabilidade de um jornalista profissional. O prêmio se estende à empresa que mais se destacar em qualquer dessas áreas.

 

Parágrafo 2º Não há a obrigatoriedade de contemplar todas essas áreas em cada edição do prêmio. O número de itens premiados fica a critério da comissão julgadora.

 

Parágrafo 3º A comissão que escolherá os profissionais a serem homenageados, será nomeada pela Mesa da Câmara, sendo obrigatória a presença de pelo menos um membro da Academia Jacarehyense de Letras e um do Sindicato dos Jornalistas Profissionais.

Parágrafo 4º Na impossibilidade de se contar com um membro do Sindicato dos Jornalistas Profissionais, este será substituído por um jornalista profissional, com MTB, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Artigo 2º A outorga do Prêmio dar-se-á por ato da Mesa da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º A escolha dos profissionais de jornalismo, premiados, deverá ser realizada no dia 12 de setembro de cada ano. Na impossibilidade de utilização dessa data, por não ser dia útil, ou coincidir com data de Sessão Ordinária da Câmara, o evento referido, será realizado no primeiro dia útil subsequente.

 

Artigo 4º A solenidade de entrega do “Prêmio Bem-Te-Vi de Jornalismo”, bem como a data em que ela ocorrerá, fica a cargo do Cerimonial da Câmara Municipal, a qual se encarregará dos detalhes de sua realização.

 

Artigo 5º Poderão ser celebradas parcerias com a iniciativa privada para aquisição dos prêmios, elaboração dos prêmios, diplomas e troféus que forem necessários.

 

Artigo 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR OSVALDO DA SILVA AROUCA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.