DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Cria o Selo “Comércio Solidário de Jacareí”, a ser concedido ao estabelecimento comercial que demonstrar função social.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Jacareí o Selo “Comércio Solidário de Jacareí”, que será outorgado ao estabelecimento comercial que demonstrar, através de documentação, o cumprimento de função social.

 

Art. 2º A entrega do selo instituído neste Decreto Legislativo acontecerá na Câmara Municipal, na segunda quinzena do mês de outubro, em sessão solene para este fim específico a ser designada pelo Presidente do Legislativo.

 

Art. 3° A documentação será o instrumento pelo qual o comércio demonstrará, através de indicadores, o cumprimento de função social.

 

Art. 4° Serão contemplados os estabelecimentos que atenderem, mediante a apresentação de documentos, a pelos menos dois dos seguintes requisitos:

 

I – Capacitar os seus vendedores para o atendimento a pessoas com deficiência auditiva, através do Curso de Libras;

II – Empregar em função compatível, acima do número estabelecido por lei, portadores de necessidades especiais;

 

III – Adaptar as suas instalações com acessibilidade para portadores de necessidades especiais, conforme legislação;

 

IV – Empregar jovens para o seu primeiro emprego, conforme legislação;

 

V – Empregar idosos em função compatível;

 

VI – Apoiar financeiramente entidade assistencial, através de um programa elaborado juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social;

 

VII – Apoiar o esporte amador do Município através da Lei de Incentivos Fiscais, com destaque aos projetos aprovados pelo Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí – FADENP;

 

VIII – Apoiar projeto cultural e artístico da cidade, dentre os projetos aprovados pela Fundação Cultural do Município;

 

IX – Participar do Projeto “Adote uma Praça” no Município ou de projetos de manutenção e recuperação ambiental, aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente do Município;

 

X – Adotar a utilização somente de sacolas recicláveis em suas atividades.

 

Art. 5° Toda e qualquer empresa do ramo do comércio poderá apresentar a documentação necessária para participação na premiação.

 

Art. 6° A Câmara Municipal de Jacareí, a cada biênio, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao comércio, aos direitos humanos e sociais, ao trabalho e à cidadania, para a análise e escolha dos estabelecimentos comerciais contemplados.

 

Parágrafo único.  A Comissão deverá ter representação dos vários partidos políticos e das seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal:

 

a) Educação, Cultura e Esportes;

b) Saúde e Assistência Social;

c) Defesa do Meio Ambiente; e

d) Segurança, Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de maio de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.