DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Cria o Selo de Mérito Educativo “Paulo Freire” às Escolas Municipais
e Estaduais que atingirem meta superior à média municipal do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído na
Câmara Municipal de Jacareí o Selo de Mérito Educativo “Paulo Freire”, que será
outorgado às escolas municipais e estaduais que atingirem meta superior à média
municipal do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), nos termos do
presente Decreto.
Art. 2.º A entrega do selo instituído
neste Decreto Legislativo acontecerá na Câmara Municipal,
I – Na
primeira quinzena do mês de dezembro, depois da divulgação do resultado do IDEB,
serão certificados os estabelecimentos que contenham o 1.º ciclo do ensino
fundamental – salas do 1.º ao 5.º ano;
II – No primeiro semestre do ano subseqüente
à divulgação do resultado do IDEB serão certificados os estabelecimentos que
contenham o 2.º ciclo do ensino fundamental – salas do 6.º ao 9.º ano.
Art. 3.º No ano cuja divulgação
ultrapassar o mês de novembro, a Sessão Solene de entrega será realizada nos
seguintes termos:
I – No
primeiro semestre do ano subseqüente à divulgação do resultado do IDEB serão
certificados os estabelecimentos que contenham o 1.º ciclo do ensino
fundamental – salas do 1.º ao 5.º ano;
II – No segundo semestre do ano subseqüente
à divulgação do resultado do IDEB serão certificados os estabelecimentos que
contenham o 2.º ciclo do ensino fundamental – salas do 6.º ao 9.º ano.
Art. 4.º A Comissão de Educação,
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal será a responsável pela
coleta de dados e identificação das escolas, bem como pela divulgação às
instituições que receberão o selo.
Art. 5.º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 1º de setembro de 2010.
Diobel de
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR LAUDELINO
AMORIM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Jacareí