DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 22 DE ABRIL DE
2010
Institui,
no âmbito do Município de Jacareí, o Título de Policial Destaque do Ano.
A
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO, a ser outorgado, a cada ano, a
integrantes das fileiras das Polícias Militar, Civil e Técnica do Estado de São
Paulo, que estejam lotados ou servindo no Município de Jacareí.
Parágrafo único. A outorga do DIPLOMA DE POLICIAL
DESTAQUE DO ANO será feita
respectivamente a um integrante da Polícia Militar, a um integrante do Corpo de
Bombeiros, a um integrante da Polícia Rodoviária, a um integrante da Polícia
Civil e a um integrante da Polícia Técnica do Estado de São Paulo.
Art. 2º O "Policial Destaque do Ano", de cada entidade, será
escolhido pelo respectivo Comando ou Chefes das Corporações, que deverá indicar
o nome, a função e breve exposição da biografia e das razões determinadas da
indicação de cada um.
Art. 3º Caberá a esta Casa Legislativa expedir competente ofício, na forma
regulamentar, aos Comandos, Divisões ou Corporações de cada instituição até o
dia 30 de outubro de cada ano, solicitando a relação dos indicados.
Parágrafo único. A lista dos indicados a que se refere o artigo 2º deste Decreto
Legislativo será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal até o dia 30 de
novembro do respectivo ano.
Art. 4º Na falta de apresentação dos policiais indicados pelas autoridades já
referidas, a escolha será feita diretamente por uma comissão de vereadores
composta por um vereador de cada partido, escolhido pela respectiva liderança,
podendo tal comissão valer-se do auxílio das entidades representativas das
categorias correspondentes.
Art. 5º O DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO será outorgado, aos que forem
escolhidos,
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão
suportadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
DIOBEL DE
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA:
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.