DECRETO LEGISLATIVO
Nº 298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui a Sessão Solene
de “HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS
DO VALE” e a inclui no calendário
anual de homenagens
da Câmara Municipal de Jacareí, alterando o Decreto Legislativo
nº 259/2006, de 05 de julho de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a Sessão
Solene de “HOMENAGEM
AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE”.
§ 1º A Sessão
Solene de que
trata este
artigo será realizada na quinta-feira que
antecede o 4º sábado do mês de abril de
cada ano.
§ 2º Caso o dia
estipulado no parágrafo anterior
coincida com o de Sessão
Ordinária desta Casa
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior
ao inicialmente designado.
Art. 2º O artigo 2º do
Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho
de 2006, passará a vigorar acrescido da “HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS
DO VALE”, antecedendo a “Homenagem
ao Trabalhador”, com
a seguinte redação:
“Art.
2º ..........................................................................
....................................................................................................................................
:
HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS
DO VALE
4º sábado de abril
Decreto Legislativo de instituição
Autor: Vereador
Diobel de Lima Fernandes
Cerimonial Básico:
I - Realização: Quinta-feira que
antecede o 4º sábado do mês de abril.
Caso esse dia
coincida com o de Sessão
Ordinária ou
feriado, a solenidade
será antecipada para o dia
útil imediatamente
anterior ao inicialmente
designado.
II - Serão feitas
homenagens em
nome dos componentes
e à Direção do Clube
de Desbravadores Luzeiros do Vale.
III - Poderão ser
feitas homenagens
especiais, por
indicação da entidade,
aos integrantes que
mais se destacaram nas atividades desenvolvidas pelos
Desbravadores.”
Art. 3º
Este Decreto Legislativo
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de
novembro de 2009.
Diobel
de Lima Fernandes
Presidente
AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.