DECRETO LEGISLATIVO
Nº 297, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui a distinção honorífica denominada SERVIDOR
PÚBLICO PADRÃO
e dá outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do funcionalismo
público municipal, sejam eles do Executivo,
da Administração Direta,
Indireta, Fundações,
Autarquias e Câmara
Municipal, a distinção honorífica denominada “SERVIDOR
PÚBLICO PADRÃO”.
Parágrafo Único. A honraria será concedida em
forma de Diploma, e será
realizada no mês de outubro
de cada ano,
mês que
se comemora o Dia do Servidor Público
Municipal, durante Sessão
de Câmara Ordinária,
e ou especialmente
convocada para esse
fim.
Art. 2º Na indicação
do homenageado deverão ser obedecidos critérios de assiduidade,
pontualidade e disciplina, mediante certidão
ou declaração
de desempenho obtida pelo
servidor a ser
homenageado junto ao respectivo
órgão de pessoal
ou fornecida por
seu superior
hierárquico.
Parágrafo único. Somente
poderão ser homenageados servidores
que já
terminaram o período de estágio
probatório.
Art. 3º A indicação
dos homenageados pelos vereadores deverá ser
encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, acompanhada de justificativa,
até o dia
31 de agosto do ano
em curso.
Parágrafo único. As indicações serão
feitas na proporção
de uma por vereador,
e deverão ser aprovadas pelo
voto de 2/3 (dois
terços) deles.
Art. 4º Este Decreto Legislativo
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 4 de novembro de
2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTORIA
DO PROJETO: VEREADOR
PASTOR JOSÉ ROBERTO.
AUTORIA
DE EMENDAS: VEREADORES
DARIO BURRO E PASTOR JOSÉ ROBERTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.