DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Institui a distinção honorífica denominada SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do funcionalismo público municipal, sejam eles do Executivo, da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, a distinção honorífica denominada “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”.

 

Parágrafo Único. A honraria será concedida em forma de Diploma, e será realizada no mês de outubro de cada ano, mês que se comemora o Dia do Servidor Público Municipal, durante Sessão de Câmara Ordinária, e ou especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 2º Na indicação do homenageado deverão ser obedecidos critérios de assiduidade, pontualidade e disciplina, mediante certidão ou declaração de desempenho obtida pelo servidor a ser homenageado junto ao respectivo órgão de pessoal ou fornecida por seu superior hierárquico.

 

Parágrafo único. Somente poderão ser homenageados servidores que terminaram o período de estágio probatório.

 

Art. 3º A indicação dos homenageados pelos vereadores deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, acompanhada de justificativa, até o dia 31 de agosto do ano em curso.

 

Parágrafo único. As indicações serão feitas na proporção de uma por vereador, e deverão ser aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) deles.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 4 de novembro de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO.

AUTORIA DE EMENDAS: VEREADORES DARIO BURRO E PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.