DECRETO LEGISLATIVO 293, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Concede aos portadores de Dislexia tempo adicional de uma hora para efetuarem prova escrita nos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° Fica concedido o tempo adicional de 1 (uma) hora para que candidatos portadores do distúrbio de Dislexia efetuem prova escrita nos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º O candidato interessado em obter a concessão deverá apresentar, no ato da inscrição, atestados fornecidos por um neurologista e um psicólogo, comprovando ser portador de Dislexia.

 

Parágrafo único.  Para a posse no cargo público, o portador de Dislexia deverá se submeter a exames médicos específicos na rede pública municipal, de conformidade com o que for estabelecido no edital do concurso, com as implicações legais de praxe, caso a deficiência não seja comprovada.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES JOSÉ ANTERO E DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.