DECRETO LEGISLATIVO
Nº 293, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Concede
aos portadores de Dislexia tempo adicional
de uma hora para
efetuarem prova escrita
nos concursos
públicos realizados pela
Câmara Municipal de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o tempo adicional
de 1 (uma) hora para
que candidatos
portadores do distúrbio
de Dislexia efetuem prova escrita
nos concursos
públicos realizados pela
Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º O candidato
interessado em obter
a concessão deverá apresentar,
no ato da inscrição,
atestados fornecidos por um
neurologista e um psicólogo,
comprovando ser portador
de Dislexia.
Parágrafo único. Para a posse
no cargo público,
o portador de Dislexia deverá se submeter a exames
médicos específicos
na rede pública
municipal, de conformidade com o que for
estabelecido no edital do concurso,
com as implicações
legais de praxe,
caso a deficiência
não seja comprovada.
Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em
vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de setembro
de 2009.
DIOBEL DE LIMA
FERNANDES
Presidente
AUTORES: VEREADORES JOSÉ ANTERO E DIOBEL
DE LIMA FERNANDES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.